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A Constituição Pedagógica do Direito Ambiental

A Constituição Pedagógica do Direito Ambiental

Este livro enfatiza a importância da educação ambiental a partir de diversas correntes . O objetivo é o de desenvolver o espírito crítico a partir destas correntes, demonstrando a crise de concepções na atualidade. Questiona-se o dualismo entre as concepções antropocêntricas e ecocêntricas visando encampar uma ética voltada para o holismo. Muitas das correntes de educação ambiental não têm sido tão profícuas em seus objetivos e resultados propostos. Daí que o tema deve ser enfrentado com um viés sistêmico a fim de contribuir, se possível, com a efetivação do Direito Ambiental. As ponderações aqui realizadas pressupõem que quem escreve buscou dialogar com as ideias originais dos autores e com a(s) teoria(s) que deram origem a este livro. Assim, ao fazer minhas constatações busquei estar amparado em fundamento teórico científico. A partir da introdução, o texto está escrito na terceira pessoa, mas é no segundo e terceiro capítulo que o leitor verá com maior nitidez a ideia criativa do autor. Em certos momentos a ideia nesta obra é condensada. Esse alerta é necessário ao leitor que por ventura ainda não teve contato com a teoria dos sistemas. O objetivo é atender a proposta do título o qual tem um viés teórico luhmanniano. É possível vislumbrar, com maior presença no segundo e terceiro capítulo, a tentativa do autor de apresentar soluções hipotéticas para o problema exposto no início deste livro, com problematizações nas quais estamos habituados na academia. Contudo, o objetivo é justamente lançar luzes sobre o tema permitindo que o leitor possa, também, fazer suas ponderações e encontrar novos caminhos a serem trilhados, criando conexões com outros autores, concordando ou refutando suas teses. Por isso, para o leitor desavisado pode parecer um pouco estranho dialogar com este livro quando o assunto se torna mais denso, se ainda não teve acesso à teoria dos sistemas, mais precisamente, sobre a autopoiese no direito que tem relação com processos de criação e autoregulação no mundo jurídico. Por isso, o primeiro capítulo faz as primeiras explicações sob o enfoque sistêmico como instrumento de análise da crise ambiental em que questiona-se sobre a possibilidade de conciliar o direito positivado com a teoria dos sistemas. Adota-se a interpretação lógico-sistemática dos textos legais utilizados, a fim de buscar uma visão integradora, evitando-se uma postura puramente positivista da realidade. Abordar-se-á a Lei n° 9.795/1999 (Lei de Educação Ambiental) que, ao que tudo indica, não é capaz de, por si só, educar o ser humano em sociedade ante às exigências e complexidades da atualidade. De nada adiantaria falar de conceitos de direito ambiental se não fosse contextualizado os princípios jurídicos de proteção do meio ambiente em face do art. 225 da Constituição Federal. Com este livro, veremos que é urgente aprender e reaprender conceitos de educação ambiental, como forma de buscar a unidade do conhecimento, conjugada com a multiplicidade dos saberes e, então, adotar novas práticas. Sem se perder em mecanismos legais, adotei a teoria sistêmica como forma de compreensão do fenômeno social, concebendo o Direito Ambiental como subsistema do Sistema Social e suas relações com a educação ambiental. Por fim, questiona-se sobre a relação entre a educação de uma comunidade e a efetivação da norma do direito ambiental e como ocorre o processo da constituição pedagógica sob a ótica sistêmica. Estamos certos de que este estudo comporta constante diálogo com as ciências, uma vez que as estruturas sociais são componentes vivos numa sociedade, pois estão em constante desenvolvimento. Atualmente, existem sólidos estudos sobre os serviços ecossistêmicos e a sua valoração, prova real da importância da pesquisa jurídico-científica. Boa leitura a todos!
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